A Câmara Municipal de Itupeva aprovou na noite desta quinta-feira (18), em sessão extraordinária realizada às 19h, o Projeto de Lei nº 1.085/2022, que autoriza e regulamenta a realização de rodeios, vaquejadas, cavalgadas e demais manifestações culturais similares no município.
A votação terminou com 9 votos favoráveis e apenas 2 contrários, consolidando o apoio da maioria dos vereadores à proposta, que vinha movimentando debates nas redes sociais ao longo de todo o dia. A convocação oficial da sessão extraordinária foi publicada pelo presidente da Câmara, vereador Marcão Marchi, estabelecendo que a pauta teria exclusivamente a apreciação do projeto.
O texto — assinado pelos vereadores César Faralli e Primo (Primo do Hortência) — reconhece os rodeios e atividades similares como manifestação cultural ligada às tradições rurais, permitindo ainda exposição, comercialização e leilão de animais, desde que respeitadas legislações federais e estaduais que tratam do tema.
Entre as normas citadas estão leis federais como a 10.519/2002, 13.364/2016 e outras, além das exigências de bem-estar animal determinadas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

A proposta gerou forte polêmica nas redes sociais desde a divulgação da convocação. Críticas e manifestações de grupos contrários ao uso de animais conviviam com posicionamentos favoráveis, que defendiam o aspecto econômico e cultural dos rodeios.
Durante a votação, os autores do projeto reforçaram que a iniciativa não cria um novo tipo de evento, mas apenas regulamenta algo que já é autorizado por legislação federal, garantindo normas claras, fiscalização municipal e punição em caso de irregularidades.
O vereador César Faralli afirmou que o projeto oferece segurança jurídica aos organizadores, permitindo que eventos ocorram dentro da lei.
O vereador Primo destacou que a regulamentação permitirá ao Poder Executivo acompanhar de perto a estrutura, o manejo dos animais e o cumprimento do bem-estar previsto em lei.

A vereadora Jo Albuquerque também se posicionou favoravelmente, defendendo que a regulamentação é “um instrumento para coibir abusos, fiscalizar e impedir maus-tratos”, uma vez que o município passa a ter mecanismos legais para autorizar e, se necessário, suspender eventos clandestinos ou irregulares.

Vereadores favoráveis apontaram ainda o potencial econômico dos rodeios e festas de peão, citando exemplos como Barretos, Jaguariúna, Indaiatuba e Cajamar, cidades que todos os anos movimentam:
o setor hoteleiro
restaurantes e gastronomia
comércio local
turismo
Com a regulamentação, Itupeva passa a ter mais condições de fortalecer seu calendário de eventos, atrair público externo e estimular que visitantes permaneçam hospedados por alguns dias, utilizando hotéis, restaurantes, serviços locais e visitando os principais atrativos turísticos do município, especialmente os ligados ao lazer, natureza e propriedades rurais abertas ao público.
O texto aprovado determina que as práticas devem seguir rigorosamente normas de proteção e bem-estar dos animais, incluindo fiscalização municipal e cumprimento de legislações federais.
A justificativa apresentada pelos autores — incluída no processo legislativo — afirma que o objetivo não é estimular maus-tratos, mas assegurar que eventos sigam critérios claros, seguros e legalmente supervisionados.
Ao comentar a votação, o presidente Marcão Marchi, que há mais de 40 anos participa como romeiro, relembrou a tradição e o cuidado dos participantes com seus animais — e destacou que seu pai foi um dos fundadores da Romaria de Itupeva.
“Eu convivo com esse universo desde criança. Quem participa de romaria, de cavalgada e dos grandes eventos sabe do carinho que existe pelos animais. São pessoas que cuidam, tratam e têm respeito. Nos eventos sérios, regulamentados e fiscalizados, o cuidado é absoluto — ninguém quer ver um animal sofrer.”
Para Marcão, a aprovação do projeto reforça a tradição, garante fiscalização e evita práticas irregulares, protegendo tanto a cultura quanto o bem-estar animal.
Com a aprovação em plenário, o Projeto de Lei segue para sanção ou veto do Poder Executivo, que será responsável por regulamentar procedimentos administrativos e fiscalizatórios para os eventos.