
Com essa decisão, afastamentos curtos, como licenças médicas, férias ou afastamentos por interesse particular inferiores a quatro meses, não terão mais convocação de suplente — a cadeira ficará vaga até o retorno do vereador titular.
A medida tem validade imediata e obrigatória para todas as Câmaras do país, com efeito vinculante. O entendimento do STF foi baseado no princípio da simetria constitucional, aplicando às Câmaras Municipais a mesma regra já adotada no Legislativo federal.
Na prática, a decisão muda a dinâmica política em várias cidades, inclusive em Itupeva. Durante o último mandato (2020 a 2024), houve situações em que vereadores se afastaram por apenas 30 dias, e os suplentes chegaram a ser convocados para ocupar temporariamente a vaga.
Com a nova norma definida pelo STF, casos como esse não acontecerão mais. Só em afastamentos acima de 120 dias será possível a convocação de suplente. Em situações como falecimento, renúncia ou impedimentos legais, o suplente continua assumindo de forma definitiva.

Licenças de até 120 dias: cadeira fica vaga.
Licenças acima de 120 dias: suplente pode assumir temporariamente.
Casos definitivos (falecimento, renúncia etc.): suplente assume a vaga.
A decisão do STF busca dar mais estabilidade às composições das Câmaras Municipais, reduzir práticas de conveniência política e reforçar o papel do suplente apenas em afastamentos realmente longos.
👉 Agora, caberá às Câmaras Municipais de todo o país estudar como adaptar seus Regimentos Internos e Leis Orgânicas para se alinhar à nova determinação do Supremo.